Art. 38. Cabe ao empreendedor da barragem de mineração, em relação ao PAEBM:
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III – promover treinamentos internos, no máximo a cada 6 (seis) meses, e manter os respectivos registros das atividades;
IV – realizar, juntamente com os órgãos locais de proteção e defesa civil, exercício prático de simulação de situação de emergência com a população da área potencialmente afetada por eventual ruptura da barragem e, caso solicitado formalmente pela Defesa Civil, apoiar e participar de simulados de situações de emergência na ZSS, devendo manter registros destas atividades no Volume V do PSB;
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